TRF4 suspende decisão de juíza do Oeste que obrigava tranferência de pacientes
O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), suspendeu neste domingo (7) a decisão da juíza Heloísa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, que o obrigava o governo federal a transferir pacientes do Oeste do Estado para outras regiões do país a fim de garantir o atendimento em UTI.
No despacho, o desembargador afirma que não cabe à União o gerenciamento dos leitos e sim o seu financiamento e que hospitais de outras regiões do país também estão lotados. Segundo o magistrado, a garantia de atendimento a pacientes do Oeste de Santa Catarina criaria distinções entre os brasileiros, já que alteraria a preferência do atendimento de outras unidades da Federação.
“O caos sanitário instalado no país com a pandemia da COVID-19, onde é flagrante a superlotação das UTIs de norte a sul do país, em praticamente todos os Estados da Federação, não autoriza a União criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, disse o desembargador na decisão.
O TRF4 suspendeu a medida parcialmente e de maneira liminar, até que o relator se manifeste sobre o caso. O recurso foi pedido pela Advocacia-Geral da União (AGU).