Pontuação da CNH não zera no fim do ano
Com a chegada do fim do ano, é comum surgir a dúvida entre motoristas: afinal, os pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) zeram automaticamente em dezembro? A resposta é não.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a pontuação expira apenas 12 meses após a data da infração, e não no encerramento do ano. Ou seja, se um condutor cometeu uma infração em 10 de outubro de 2025, os pontos referentes a essa infração deixarão de contar somente em 10 de outubro de 2026.
Durante esse período de um ano, se o motorista acumular pontos suficientes para atingir o limite previsto em lei, pode ter sua habilitação suspensa.
Quantos pontos suspendem a CNH?
Desde 2021, a contagem de pontos para fins de suspensão mudou. Antes, com 20 pontos em um período de 12 meses o motorista poderia ser suspenso. Agora, a contagem varia conforme a gravidade das infrações e o tipo de condutor, da seguinte forma:
Motoristas que NÃO exercem atividade remunerada só podem ser suspensos quando atingirem:
- 40 pontos se não houver infrações gravíssimas no período de 12 meses;
- 30 pontos se houver uma infração gravíssima;
- 20 pontos se houver duas infrações gravíssimas.
As infrações gravíssimas são as de 7 (sete) pontos, podendo ser citado como exemplo: avançar o sinal vermelho, ultrapassar em local proibido, circular com o licenciamento vencido e usar o celular ao volante.
Mas os motoristas que exercem atividade remunerada, identificados pela sigla EAR na CNH, têm uma regra diferente: só poderão ser suspensos se atingirem 40 pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas cometidas.
Porém as exceção são as infrações autossuspensivas, que por si só geram a suspensão do direito de dirigir, como dirigir sob influência de álcool, participar de racha, recusar ao teste do bafômetro, entre outras.
E você motorista, está com alguma dúvida sobre seus direitos? Ou está com algum problema na sua habilitação?
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