A internet como meio para o crime e as formas de proteção individual, por Luiz Felipe Valles Rosado

A sociedade passou nos últimos cinquenta anos por inovações de toda ordem. Em especial as inovações tecnológicas aproximaram as pessoas e tornaram a vida mais dinâmica e rápida. 

No Brasil a realidade não é diferente. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad C) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE publicada no ano de 2018 aponta para um crescimento do uso da internet pelos brasileiros.

Segundo a pesquisa realizada no ano de 2017 e publicada no final do ano de 2018, existe conexão à internet em 74,9% dos domicílios no Brasil, sendo que do ano de 2016 para 2017 houve um crescimento de 75% para 80,4% de utilização da internet pela população. Há mais residências com conexões à internet do que ligadas a rede geral de esgotamento sanitário que é de 66,3%, ainda conforme a pesquisa.

O crescimento exacerbado da tecnologia na vida humana não gera só benefícios, pois os criminosos também migraram para os meio digitais. Assim, o trabalho investigativo precisa ser eficaz para delimitar quem realmente está utilizando a internet para praticar o delito, e isso ocorre por intermédio de métodos e técnicas investigativas capazes de obter as informações necessárias ao deslinde do caso.

Como em qualquer crime, os delitos praticados em ambiente virtual deixam vestígios e esses devem ser preservados e analisados a fim de apontar a autoria delitiva, pois é possível que a vítima esteja a milhares de quilômetros de distância do autor.

Em que pese a legislação brasileira não estar totalmente consolidada com relação aos crimes virtuais, as Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal já contam com estruturas especializadas na repressão aos cibercrimes.

Em Santa Catarina, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática da Diretoria Estadual de Investigações Policias – DEIC, tem realizados trabalhos exitosos no combate aos crimes cibernéticos, tanto que no ano de 2019 uma quadrilha foi presa em São Luís/MA por ter ‘clonado’ o aplicativo de mensagens do prefeito de um município catarinense e conseguido desviar R$ 250 mil da verba referente a educação.

O trabalho investigativo é de grande importância para a diminuição desse tipo de delito, entretanto, a população deve se proteger para resguardar suas informações digitais.

Ultimamente os golpes relacionados com o aplicativo de mensagens WhatsApp tem lesado diversas pessoas. Os criminosos obtém, ardilosamente, o código de confirmação em duas etapas do aplicativo e passam a usá-lo com se fossem a vítima, enganando seus parentes e amigos com solicitações de empréstimos.

Desta forma, para se proteger, é importante que a pessoa tenha realizado o procedimento de verificação em dois fatores do WhatsApp. Para ativar a confirmação em duas etapas, no WhatsApp abra: Configurações (Android) / Ajustes (iOS) > Conta > Confirmação em duas etapas > ATIVAR.

O segundo ponto é nunca encaminhar o referido código para qualquer pessoa. Criminosos têm se aproveitado de anúncios das vítimas e obtido os códigos do WhatsApp se passando por funcionários das empresas.

Da mesma forma, as negociações em qualquer plataforma digital para vender ou comprar objetos devem ser realizadas no próprio site, nunca migrando para os aplicativos de mensagens, pois essas plataformas mantêm a integridade das comunicações entre vendedor e comprador.

Não podemos evitar que os crimes aconteçam, mas algumas medidas de proteção pessoal podem ser tomadas como, por exemplo, a instalação de um antivírus em todos dispositivos e senhas fortes e diferentes para cada serviço. Essas simples medidas dificultam a ação dos criminosos e protegem as informações pessoais.

Por Luiz Felipe Valles Rosado, delegado de Polícia Civil, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DRCI/DEIC)