Programa Tudo em Dia facilita quitação de débitos municipais

Os contribuintes em débito com o fisco municipal terão o prazo entre 2 de setembro e 1º de novembro para saldar as pendências, de acordo com o cronograma definido pelo Programa Tudo em Dia, que aguarda aprovação pela Câmara de Vereadores. O programa destina-se aos contribuintes cujos débitos venceram até 31 de dezembro de 2018.

O Projeto de Lei Complementar nº 63 de 2019, que institui o programa realizado pela da Secretaria Municipal de Fazenda, define que a adesão opcional será concedida pelo número do imóvel e ou pelo cadastro econômico.

Segundo a lei, os débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas poderão ser pagos com redução de 90% de multa e juros se o pagamento for realizado em parcela única. O Programa Tudo em Dia também prevê ainda a divisão dos débitos relativos a multa e juros em até 12 parcelas, com direito a 80% de abatimento ou, ainda, parcelamento em 36 prestações com 70% de desconto.

As parcelas serão mensais e sucessivas, com vencimento da primeira cinco dias após a adesão ao programa e 30 dias para cota única. As parcelas pagas em atraso serão acrescidas de multa.

A secretária municipal de Fazenda em exercício, Tarsyane Zenilda da Silva, lembra que o Tudo em Dia pode ser aplicado para quitar débitos municipais referentes a qualquer tipo de taxa ou tributo, com exceção para multas de trânsito. “Podem ser incluídos no Programa Tudo em Dia todos os débitos municipais vencidos no ano anterior à data de adesão que poderão ser consolidados em um único processo”. Isso significa dizer que poderão ser acordados débitos anteriores a 2018.   

Para mais esclarecimentos, o contribuinte deve procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura, no bairro Pagani, das 7h30 às 19 horas.

Por Franciele S. Bruchado