PL do Gás: melhorar texto é essencial para Santa Catarina, por Augusto Salomon

Santa Catarina precisa de gás natural para crescer ainda mais. Com um parque fabril pujante, pulverizado e diversificado, o Estado é o que tem maior consumo industrial e automotivo desse suprimento no Sul. 

Isso demonstra a relevância dessa fonte energética para a população catarinense. Entretanto, o projeto de lei que institui o novo marco legal do gás, atualmente em tramitação no Senado Federal, requer aprimoramentos.

Ainda que tenha pontos positivos, o texto original do chamado “PL do Gás” deixa de trazer algo fundamental: um sinal que promova o casamento entre oferta e demanda para viabilizar um novo ciclo de investimentos capaz de estimular a produção nacional.

Nossa proposta é que o PL do Gás adote o conceito de âncoras de consumo, com a adoção de termelétricas a gás de uso contínuo na base do sistema elétrico. O País precisa de leilões locacionais para contratar essa energia, viabilizando a construção de gasodutos.

Essa política de Estado, uma vez sedimentada em lei, pode ser extremamente benéfica para Santa Catarina.

O Estado já é abastecido pelo Gasoduto Brasil-Bolívia (Gasbol). Mas a capacidade desse ramal é reduzida na medida que prossegue ao sul. Isso limita o fornecimento e o aumento da oferta do serviço, que, diga-se passagem, tem na SCGÁS um dinâmico agente, com um pacote de investimentos quinquenal que prevê uma expansão de rede em mais de 400km.

Mas Santa Catarina tem imenso potencial. E as termelétricas no interior poderiam representar um impulso ao projeto do chamado “Gasoduto Chimarrão”, que, se concluído, poderia atravessar diversos municípios mais ao oeste, como Caçador, Concórdia e Chapecó. Isso pode ajudar a SCGÁS a levar os benefícios do gás natural para essa região.

Outro ponto importante a aperfeiçoar no PL do Gás é o inciso VI do artigo 7. Esse item cria uma situação de insegurança jurídica, o que poderá travar os investimentos. A autonomia de Santa Catarina (e das demais unidades da federação) não pode ser invadida. Conforme prevê a Constituição Federal, cabe ao Estados regular a atividade de distribuição. Além disso, há a necessidade de alterar o artigo 30, que inibirá investimentos de grupos nacionais e estrangeiros.

Sem essas melhorias, o PL do Gás pode fracassar naquilo que todo brasileiro espera de um marco legal: a universalização do serviço, com mais empregos, renda e arrecadação de impostos para Estados e municípios.

Por Augusto Salomon, presidente executivo da Abegás (Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado)