Governo do Estado determina medidas para retomada das obras públicas e de conservação rodoviária

As obras públicas de infraestrutura e os contratos de conserva rodoviária começam a ser retomadas em Santa Catarina a partir desta quinta-feira, 26, conforme portaria 191/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2020. A portaria 191 também prevê o funcionamento das atividades de suporte e a disponibilização de insumos exclusivamente para as obras públicas com atendimento e comercialização por tele-entrega e delivery.

>>>Confira a portaria na íntegra

A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) informa que as ordens de serviço e de reinício das obras serão emitidas de forma gradual. “As obras públicas de infraestrutura e contratos de conservação rodoviária são atividades essenciais para garantir a segurança nas rodovias e o abastecimento da população. Além de serem fundamentais para garantir a estrutura de hospitais e da rede de saúde para o enfrentamento da Covid-19 no Estado”, afirma o secretário da pasta, Thiago Vieira.

A SIE regulamentou ainda medidas complementares para estabelecer regras de segurança e higienização que devem ser adotadas pelas empresas responsáveis pelas obras públicas. Conforme Portaria 174, da SIE, publicada no Diário Oficial da última quarta-feira, 25, ao retomarem as atividades, as empresas deverão seguir as seguintes recomendações:

  • Priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com 60 anos ou mais, imunossuprimidos, com doenças preexistentes crônicas ou graves, gestantes, bem como as pessoas responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19;
  • Dispensar imediatamente qualquer funcionário sempre que apresentar qualquer dos sintomas de infecção por Covid-19;
  • Priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível;
  • Utilizar veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, quando necessário, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade total de passageiros sentados, e fornecer álcool 70% para a higienização do trabalhador ao ingressar no veículo;
  • Higienizar com álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas, ou sanitizantes de efeito similar, equipamentos, maquinários, ferramentas ou outros instrumentos e materiais toda vez que o profissional iniciar e finalizar o uso;
  • Garantir a higienização com álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas, ou sanitizantes de efeito similar, de todas as pessoas que entrarem e saírem do canteiro de obra;
  • Demarcar as estruturas do canteiro de obra com a distância de 1,5 metro de afastamento nos locais em que haja retenção de pessoas;
  • Garantir um rodízio de trabalhadores em funções similares e prever paralisações para higienização dos locais no canteiro de obra;
  • Adotar outros procedimentos que garantam a higienização contínua dos colaboradores e das estruturas.


>>>Tire suas dúvidas sobre as medidas restritivas e as ações de combate e prevenção à Covid-19

     A SIE também determina que as empresas priorizem a organização dos turnos de trabalho, evitando a utilização de estruturas do canteiro de obra como refeitórios, sanitários coletivos, vestiários, entre outros.  Porém, em casos de necessidade de abertura destes espaços, as empresas deverão garantir que:

  • No máximo 25% dos trabalhadores, por turno, façam refeições nos refeitórios ao mesmo tempo;
  •  É obrigatória a higienização com álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas, ou sanitizantes de efeito similar, de todas as pessoas na entrada e saída dos ambientes coletivos;
  • Nos refeitórios deve haver a demarcação de distância entre as pessoas, garantindo 2 metros de afastamento;
  • Fica determinado o acesso restrito aos canteiros de obra. Só deve ser permitido o acesso às estruturas necessárias e básicas para o desempenho das funções dos colaboradores que estejam na linha de frente.

A SIE ainda esclarece que os fiscais de obras seguem desempenhando as funções remotamente e, quando necessário, farão deslocamento aos canteiros para fiscalizar os serviços e o cumprimento das medidas complementares para prevenção e enfrentamento do novo coronavírus em obras públicas.

O descumprimento das medidas acarretará na aplicação de multas administrativas.

 Licitações presenciais da SIE seguem suspensas

Conforme decreto 525/2020, do Governo do Estado, os processos licitatórios da SIE permanecem com os prazos mantidos, exceto as sessões públicas presenciais que ocorreriam nos próximos sete dias. Os certames marcados até 31 de março, estão suspensos e terão a data remarcada. As licitações marcadas a partir de 1o de abril, seguem com a data vigente. Para mais informações sobre os processos licitatórios acesse o site www.portaldecompras.sc.gov.br.

As atividades presenciais da Secretaria também seguem suspensas e os trabalhos administrativos do órgão estão sendo realizados de maneira remota durante o período previsto no decreto.

As obras públicas de infraestrutura e os contratos de conserva rodoviária começam a ser retomadas em Santa Catarina a partir desta quinta-feira, 26, conforme portaria 191/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2020. A portaria 191 também prevê o funcionamento das atividades de suporte e a disponibilização de insumos exclusivamente para as obras públicas com atendimento e comercialização por tele-entrega e delivery.

>>>Confira a portaria na íntegra

A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) informa que as ordens de serviço e de reinício das obras serão emitidas de forma gradual. “As obras públicas de infraestrutura e contratos de conservação rodoviária são atividades essenciais para garantir a segurança nas rodovias e o abastecimento da população. Além de serem fundamentais para garantir a estrutura de hospitais e da rede de saúde para o enfrentamento da Covid-19 no Estado”, afirma o secretário da pasta, Thiago Vieira.

A SIE regulamentou ainda medidas complementares para estabelecer regras de segurança e higienização que devem ser adotadas pelas empresas responsáveis pelas obras públicas. Conforme Portaria 174, da SIE, publicada no Diário Oficial da última quarta-feira, 25, ao retomarem as atividades, as empresas deverão seguir as seguintes recomendações:

  • Priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com 60 anos ou mais, imunossuprimidos, com doenças preexistentes crônicas ou graves, gestantes, bem como as pessoas responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19;
  • Dispensar imediatamente qualquer funcionário sempre que apresentar qualquer dos sintomas de infecção por Covid-19;
  • Priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível;
  • Utilizar veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, quando necessário, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade total de passageiros sentados, e fornecer álcool 70% para a higienização do trabalhador ao ingressar no veículo;
  • Higienizar com álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas, ou sanitizantes de efeito similar, equipamentos, maquinários, ferramentas ou outros instrumentos e materiais toda vez que o profissional iniciar e finalizar o uso;
  • Garantir a higienização com álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas, ou sanitizantes de efeito similar, de todas as pessoas que entrarem e saírem do canteiro de obra;
  • Demarcar as estruturas do canteiro de obra com a distância de 1,5 metro de afastamento nos locais em que haja retenção de pessoas;
  • Garantir um rodízio de trabalhadores em funções similares e prever paralisações para higienização dos locais no canteiro de obra;
  • Adotar outros procedimentos que garantam a higienização contínua dos colaboradores e das estruturas.

     A SIE também determina que as empresas priorizem a organização dos turnos de trabalho, evitando a utilização de estruturas do canteiro de obra como refeitórios, sanitários coletivos, vestiários, entre outros.  Porém, em casos de necessidade de abertura destes espaços, as empresas deverão garantir que:

  • No máximo 25% dos trabalhadores, por turno, façam refeições nos refeitórios ao mesmo tempo;
  •  É obrigatória a higienização com álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas, ou sanitizantes de efeito similar, de todas as pessoas na entrada e saída dos ambientes coletivos;
  • Nos refeitórios deve haver a demarcação de distância entre as pessoas, garantindo 2 metros de afastamento;
  • Fica determinado o acesso restrito aos canteiros de obra. Só deve ser permitido o acesso às estruturas necessárias e básicas para o desempenho das funções dos colaboradores que estejam na linha de frente.

A SIE ainda esclarece que os fiscais de obras seguem desempenhando as funções remotamente e, quando necessário, farão deslocamento aos canteiros para fiscalizar os serviços e o cumprimento das medidas complementares para prevenção e enfrentamento do novo coronavírus em obras públicas.

O descumprimento das medidas acarretará na aplicação de multas administrativas.

 Licitações presenciais da SIE seguem suspensas

Conforme decreto 525/2020, do Governo do Estado, os processos licitatórios da SIE permanecem com os prazos mantidos, exceto as sessões públicas presenciais que ocorreriam nos próximos sete dias. Os certames marcados até 31 de março, estão suspensos e terão a data remarcada. As licitações marcadas a partir de 1o de abril, seguem com a data vigente. Para mais informações sobre os processos licitatórios acesse o site www.portaldecompras.sc.gov.br.

As atividades presenciais da Secretaria também seguem suspensas e os trabalhos administrativos do órgão estão sendo realizados de maneira remota durante o período previsto no decreto.

Foto: Julio Cavalheiro / Arquivo / Secom