Covid-19: Novo decreto de Palhoça começa a vigorar nesta quarta

O novo Decreto, nº 2.568/2020, editado nesta segunda-feira (30) pelo prefeito de Palhoça, Camilo Martins, prorroga a situação de emergência de saúde pública no município por tempo indeterminado e consolida as medidas de prevenção e combate ao contágio pelo novo coronavírus até o dia 5 de abril. As medidas passam a ter efeito a partir desta quarta-feira (1º). O Decreto Municipal nº 2.566/2020 sofreu inclusões no Art. 6º, acerca de atividades autônomas e prestadas por profissionais liberais, além de serviços considerados essenciais. 

Serviços liberados

Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito podem funcionar, a partir de 30 de março, exclusivamente para o atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais, observando rigorosamente ao disposto na Portaria nº 192, do Secretário de Estado da Saúde, de 29 de março de 2020;

Serviços de profissionais autônomos e liberais ficam autorizados a serem prestados a partir de 1º de abril, desde que os atendimentos individuais sejam agendados.

Atividades de construção civil pode ser executadas, desde que tomadas medidas de higienização estabelecidas para o combate ao COVID-19, assim como a proibição do alojamento coletivo para trabalhadores.

Estão mantidos serviços considerados essenciais como: tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; gás e combustíveis; assistência de saúde incluindo a médica, hospitalar e laboratórios; distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, supermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, conveniências e hortifrutigranjeiros; funerários e crematórios; captação e tratamento de esgoto; recolhimento de lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; manufatura e transporte de medicamentos e produtos para a saúde; produção e transporte de alimentos; agropecuárias, pet shops e congêneres; serviços de oficinas mecânicas, borracharias e afins; serviços de guincho; análise, inspeção e certificação de bens e produtos, assim como serviços e atividades relacionadas à obras públicas e privadas relacionados a atividades ou serviços essenciais; manutenção de elevadores; cartórios serão mantidos.

Em todos esses serviços, fica estabelecido o controle e limitação de ocupação de 50% do espaço do local, a necessidade de distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre pessoas e o reforço das medidas de higiene e asseio.  

Saúde

Na âmbito da saúde municipal, o decreto estabelece procedimentos de atendimento à população de forma diferenciada. Todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Palhoça estarão destinadas exclusivamente ao atendimento de pacientes com sintomas respiratórios. Outras atividades foram suspensas e algumas realocadas.

A campanha de vacinação contra o vírus Influenza, iniciada antecipadamente em Palhoça no último dia 21 somente para idosos, está sendo realizada em escolas municipais. Os atendimentos de pacientes sem sintomas respiratórios e de gestantes ou puérperas estão sendo realizados unicamente na Policlínica Municipal de Palhoça, onde também são mantidos os testes do pezinho e dispensação de leite (PFLE – Programa de Fórmulas Lácteas Especiais). A distribuição de medicamentos feitos nos postos de saúde foi transferida para a farmácia central e, conforme necessidade, para outros locais. A farmácia do Centro Especializado de Aconselhamento e Prevenção (CEAP) fica aberta apenas para a entrega de medicação e fórmula láctea de crianças expostas ao HIV.  Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) permanecem abertos apenas para atendimentos de urgência e emergência.

Todos os servidores públicos da área da saúde, incluindo, efetivos, comissionados e admitidos em caráter temporário (ACT) que estavam de férias ou licença prêmio, foram convocados para retornar as atividades.

Na área da saúde foram suspensas: atividades do Centro de Especialidade Odontológica (CEO), atendimentos no Centro Especializado de Aconselhamento e Prevenção (CEAP), atividades de visita domiciliar, fisioterapia, atendimentos do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS), exames e consultas eletivas. Casos considerados moderados e graves devem ser encaminhados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou à Unidade Básica de Saúde.

Assistência  Social

O serviço nos abrigos municipais está mantido em regime de prontidão, escala de serviços ou rodízio. Já os CREAS, CRAS, Casa dos Conselhos e Centro do Idoso têm o funcionamento suspenso  com regime de prontidão aos profissionais para auxiliar, caso necessário, a Secretaria Municipal de Saúde e de Assistência Social. 

Cestas básicas

Desde 18 de março, quando as aulas na rede municipal de ensino foram suspensas como uma das medidas de prevenção ao Covid-19, a Secretaria de Assistência Social já forneceu mais de 3 mil cestas básicas para alunos da rede pública em vulnerabilidade social e para famílias cadastradas nos serviços assistenciais, como o programa social Bolsa Família, conforme prevê o Decreto 2.563/2020. 

Educação 

Fica mantida a suspensão das aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal de Palhoça, incluindo a educação infantil, escolas profissionais, entidades parceiras, ensino fundamental, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e superior, pelo período de 30 dias desde 19 de março, sem prejuízo de conteúdo e de cumprimento do calendário letivo. Os primeiros 15 dias correspondem à antecipação do recesso escolar do meio de ano. A Secretaria de Educação vai organizar o calendário de reposição das aulas na rede municipal. 

Desde 17 de março, seguem suspensas por 30 dias as aulas da Faculdade Municipal de Palhoça (FMP).

Regime de prontidão

Todos os servidores da Secretaria Municipal de Educação que exerçam atividades de limpeza, conservação e alimentação escolar e os motoristas  vão permanecer em regime de prontidão para auxiliar o atendimento à saúde, caso seja necessário.  

Samae

Estão mantidos os serviços de transferência de titularidade, religação de ramal, parcelamento de débito e solicitação de ligação nova, mediante solicitação eletrônica por e-mail ou central telefônica. Assim como o serviço de abastecimento de água, coleta e destinação dos resíduos sólidos permanecem sendo executados. Outros serviços devem ser solicitados pelo telefone 0800-648-4242.

O prazo para pagamento das faturas de água da Samae foi prorrogado por 15 dias nos meses de abril e maio. 

Será mantida a isenção do pagamento da fatura de água da Samae, em Palhoça, por 60 dias, referente aos meses de abril e maio, para famílias beneficiárias do programa “Tarifa Social”.

“Devido às restrições a que todos fomos impostos pela pandemia de Covid-19, em especial de circulação que afeta o trabalho e a renda das pessoas, a flexibilização de pagamentos se torna necessária para amenizar os impactos da quarentena na vida da população”, avaliou o prefeito Camilo Martins.

O decreto continua recomendando aos beneficiados com a isenção que utilizem os serviços de abastecimento de água e esgoto com moderação e consciência, evitando desperdícios e restringindo estritamente ao necessário, como consumo, higienização pessoal e das residências. Excessos identificados pela Secretaria Executiva de Saneamento poderão resultar na revogação do benefício concedido.

Segurança Pública

No âmbito da Segurança Pública municipal, os Guardas Municipais de Trânsito seguem atuando no combate a propagação do Covid-19, com orientação e permissão para utilizar do poder de polícia e segurança do patrimônio público, bem como da fiscalização de posturas.

Defesa Civil

Foi determinado à Defesa Civil manter o plantão de combate ao Covid-19 e tomar as medidas necessárias e urgentes para o enfrentamento da doença.

Procon

O Procon vai fiscalizar, caso necessário lacrar e multar, os estabelecimentos que praticarem preços abusivos de materiais de higiene e combate ao vírus, bem como quanto à possibilidade de remarcação e cancelamento de viagens. 

Secretaria da Fazenda

Permanece o atendimento online para demandas de receita. O atendimento da Central do Cidadão e do Plantão Fiscal continua garantido pelo sistema eletrônico informatizado ou por e-mail. As guias de pagamento também podem ser emitidas pelo sítio eletrônico da secretaria, é possível acessar clicando aqui. O Livro Eletrônico, para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, continua funcionando no  e pelo link www.nfs-e.net, ou também pelo email livroeletronico@hotmail.com.

A Sala do Empreendedor está realizando emissão de boletos e atendendo solicitações para alvará de funcionamento pelo email saladoempreendedormei@gmail.com.

IPTU

Para consultas de débitos, atualização de boletos e acordos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o atendimento será realizado por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp nos números (48) 98509 – 5824 e 98509 – 6038, ou pelo email fazendapalhoca.sc@gmail.com

O prazo para pagamento do IPTU 2020 em cota única foi prorrogado. A Prefeitura oferece 25% de desconto exclusivamente para os contribuintes sem débitos tributários e 20% para os cidadãos que possuem dívidas junto ao município. Esses valores serão praticados até o dia 15 de abril. 

O contribuinte que optar pagar a cota única até 15 de maio vai contar com desconto de 15% se estiver em dia com o município e de 10% se possuir dívidas tributárias.

Já o pagamento parcelado fica prorrogado por 30 dias nos meses de março, abril e maio.

Outros tributos como Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e demais taxas e contribuições de competência municipal têm o prazo de pagamento prorrogado por 15 dias.

Atividades suspensas

Continuam suspensas a circulação de veículos de transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual; atividades e serviços públicos não essenciais no âmbito municipal, estadual e federal; atividades e serviços privados não essenciais, como academias, shoppings, comércio em geral e restaurantes. Apenas o serviço de delivery será permitido. Eventos esportivos 

Suspensão por 30 dias

Continuam suspensos, em Palhoça, os eventos e reuniões de qualquer natureza, público ou privado, incluindo excursões, cursos presenciais, reuniões coletivas, capacitações presenciais, missas e cultos religiosos, festas de aniversários, casamentos etc. O decreto proíbe condomínios residenciais e empresariais de ceder os espaços sociais para qualquer atividade, sob penas previstas em lei. A utilização das casas mortuárias municipais fica restrita pela pasta responsável. 

Ainda com o objetivo de combater a transmissão do novo coronavírus, indústrias deverão operar somente com a capacidade mínima necessária.

Proibições e recomendações

Permanece proibido o acesso à orla das praias e cachoeiras, assim como a  permanência de pessoas nos parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer e nas quadras poliesportivas.

“Infelizmente precisamos tornar atividades como essa uma proibição, passível de punição, porque uma parte da população ainda não entendeu a importância da quarentena para frear o avanço do novo coronavírus”, avaliou o prefeito.

O decreto também recomenda que os moradores permaneçam em suas residências, evitando a circulação nas ruas, a menos que eu se tratem de atividades inadiáveis ligadas a saúde, alimentação e trabalho.

Eventos municipais 

Fica mantida a suspensão, por tempo indeterminado, do calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Municipal de Esporte e Cultura de Palhoça, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada. Foram canceladas todas as festividades da cidade organizadas para mês de abril de 2020.

Secretaria de Serviços Públicos  

Permanece a prestação dos serviços relacionados à limpeza urbana, principalmente em caráter de urgência e emergência e outras atividades de descontaminação ao Covid-19.

Sala de Situação 

Fica mantida a Sala de Situação composta por membros das Secretarias de Saúde, Administração, Infraestrutura e Saneamento, Educação, Assistência Social e Defesa do Cidadão para controle, gestão e elaboração de estatísticas e estratégias para enfrentamento ao novo coronavírus.

Atendimento ao cidadão 

Para acompanhar a pandemia e definir ações de enfrentamento ao novo coronavírus o município continua com a Sala de Atendimento ao Cidadão, que orienta a população com informações e medidas de enfrentamento ao Covid-19 pelo telefone 3220-0290, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Centro Administrativo Municipal

O atendimento ao público externo foi suspenso na sede da administração municipal. Os funcionários vão trabalhar com o mínimo necessário para as atividades internas, mas em turno único das 9h às 15h. Fica  estabelecido, ainda, que a critério da chefia imediata a possibilidade do trabalho ser realizado de casa (home office). 

Todos os servidores públicos gozam de férias coletivas proporcionais no período de 25 de março a 3 de abril de 2020. As férias coletivas não se aplicam aos secretários municipais e adjuntos, contador e procurador geral, subprocuradores, diretores executivos e gerais, presidentes e vice-presidentes de Autarquias e Fundações, bem como aos servidores da saúde e àqueles declarados como essenciais.  

As medidas previstas no decreto serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de saúde pública.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.