Aulas presenciais não devem ser suspensas sem a proibição de outras atividades, diz MPSC

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as aulas presenciais não devem ser suspensas antes do fechamento de atividades consideradas não essenciais. Isso porque há uma lei estadual, publicada no final do ano passado, que torna a educação atividade essencial, portanto, deve ser uma das últimas a fechar em caso de medidas restritivas contra a Covid-19. 

“Há evidente incoerência de, num mesmo contexto sanitário, o ente municipal autorizar que atividades não essenciais, mais propensas à propagação do vírus, permaneçam em funcionamento, ainda que regradas ou limitadas, enquanto as aulas permanecem totalmente suspensas”, disse o promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.

Segundo ele, o Ministério Público não pretende obrigar o retorno ou a manutenção das atividades escolares presenciais em qualquer hipótese, mas sim realizar o controle jurídico das medidas de enfrentamento à pandemia.

O entendimento é de que antes de qualquer medida no sentido de suspender as aulas presenciais para contenção da pandemia, é preciso suspender as atividades consideradas não essenciais.

A medida vai na contramão do que fez Florianópolis, por exemplo. A Prefeitura da Capital anunciou nesta quarta-feira (3) que adiou o retorno presencial dos alunos e manterá as atividades virtuais na rede municipal até 24 de março. O objetivo é reduzir a circulação de pessoas nas ruas e no transporte coletivo para combater a Covid-19. 

“O fechamento das escolas, por si só, sem que outras restrições de mesma ordem sejam estabelecidas, dificilmente impactará na transmissão comunitária do vírus”, acrescenta Botega.

Foto: CRE Blumenau/SED