Apesar de decreto estadual, Florianópolis mantém quarentena até 8 de abril

Nesta sexta-feira (27), o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, divulgou um vídeo com novas medidas para conter o avanço da epidemia de Coronavírus. Entre as decisões, o prefeito estendeu até 8 de abril a quarentena no município, mesmo após o decreto do governo do Estado liberando setores da economia a partir de 1º de abril.

Gean destacou que a Prefeitura de Florianópolis é a autoridade sanitária máxima no município e por isso pode atuar com mais restrição na cidade se considerar necessário para a preservação da saúde dos habitantes.

“É uma medida impopular e sei que vou ser criticado por muitos. Mas sei da minha responsabilidade por 500 mil vidas e vou seguir o que nossa equipe de inteligência e saúde está orientando como o mais correto”, explicou o prefeito.

A equipe médica da Prefeitura se diz a favor de iniciar um retorno das atividades de forma gradativa, mas antes é necessário garantir os equipamentos de proteção individual e testes que a prefeitura está comprando. 

“O que precisamos agora é de mais alguns dias para que nossa estratégia de testar suspeitos e monitorar de forma mais eficaz possa estar acontecendo”, ressaltou o secretário de saúde, Carlos Alberto Justo da Silva.

Com isso, diferentemente do que diz no decreto estadual, continuam proibidos em Florianópolis até pelo menos 8 de abril, o funcionamento de: bares e restaurantes; academias; shoppings; entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro; transporte coletivo; aulas em creches, escolas e universidades. 

Confira as atividades liberadas:

– Prestação de serviços autônomos e por profissionais liberais, com necessidade agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço e distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas;

– Salões de beleza/barbearias, respeitando o limite máximo de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metro de cada pessoa e uso de luvas e máscaras;

– Funerais, desde que com menor número possível de pessoas pelo menor tempo possível, respeitando o limite de 50% da capacidade de público do local;

– Atividade da construção civil, desde que não haja alojamento coletivo para trabalhadores ou aglomeração de trabalhadores.